Regimento Interno da Sala de Ambiente
Informatizado da Escola Municipal Ayrton Senna
CAPÍTULO I - Da Constituição,
Finalidade
CAPÍTULO II - Do Horário de
Funcionamento
CAPÍTULO III - Dos Usuários
CAPÍTULO IV - Da Utilização dos
Serviços
CAPÍTULO V - Das Proibições
CAPITULO VI - Dos Direitos
CAPITULO VII -Dos Deveres
CAPÍTULO VIII -Das Normas Gerais
CAPÍTULO IX - Das Disposições
Gerais
CAPÍTULO I – Da Constituição,
Finalidade,Equipamentos
Art.1º A Sala de Ambiente
Informatizado é o local destinado a subsidiar o estudo e a
formação dos profissionais da educação lotados na unidade ,bem
como a pesquisa e a consulta em apoio ao desenvolvimentos das
atividades pedagógicas,assim como dos alunos matriculados.
A Sala de Ambiente Informatizador da
Escola Municipal Ayrton Senna esta situada á Av. Do Povo, Jardim
Curitiba s/n,Goiânia- Go.
Parágrafo 1 – O acesso do
usuário é pessoal e intransferível ,e este deve se comprometer a
utilizá-lo apenas para fins pedagógicos e científicos. Aceitando
as advertências, caso utilização indevida.
Parágrafo 2 – O equipamento
(PC’s) dotado de sistema operacional LINUX EDUCACIONAL,e equipamento periférico(IMPRESSORA LAZER MONOCROMÁTICO ML- 2851ND),
será disponibilizado conforme citado abaixo
CAPÍTULO II – Do Horário de
Funcionamento
Art.2º A Sala de Ambiente
Informatizado funcionará durante o ano letivo nos períodos
matutino, vespertino, de segunda a sexta-feira.
Artº3 O horário de funcionamento
será das 07:00 hs ás 12:00 hs (período matutino) e das 13:00hs ás
18;00hs(período vespertino) submetido às determinações da Direção
da Escola Municipal Ayrton Senna.
Art.4º A Sala de Ambiente
Informatizado destina-se ao corpo docente,discente,servidores
técnicos administrativos da Escola Municipal Ayrton Senna.
Parágrafo único – Os
usuários poderão utilizar-se dos serviços e materiais da Sala de
Ambiente Informatizado observadas as normas deste Regulamento.
Art.5º Para utilizar os serviços os
usuário deverão comparecer á Sala de Ambiente Informatizado e
agendar com antecedência o uso dos serviços, no caso de atendimento
á turmas completas, parciais ou grupos de estudos dos alunos da
Escola Municipal Ayrton Senna.
Parágrafo 1– Não são permitidos
mais do que dois alunos por computador em simultâneo, não devendo,
o tempo de utilização exceder às 2 horas seguidas
CAPÍTULO V –Dos Direitos
Art.6° Ter acesso livre, democrático
e gratuito aos serviços da Sala de Ambiente Informatizado.
Art.7° Circular livremente na Sala de
Ambiente Informatizado;
Art.8° Receber atendimento de boa
qualidade por parte da equipe da Sala de Ambiente Informatizado.
Art13° Apresentar por escrito suas
críticas e sugestões para melhoria dos serviços.
CAPITULO VII - Dos Deveres
Art. 14° Assinar o caderno de
registro da presença
Art.15º Colaborar para a preservação
dos equipamentos da Sala de Ambiente Informatizado e a conservação
da limpeza d a sala. E manutenção da limpeza do ambiente
Art.16º Observar o silêncio, ordem e
a disciplina no recinto da Sala de Ambiente Informatizado.
Art.17° As reproduções UTILIZANDO a
impressora só poderão ser feitas
com autorização dos membros da
equipe funcional da Sala de Ambiente Informatizado
CAPÍTULO VIII Das Normas Gerais
Parágrafo Único: Para manter os
laboratórios em bom funcionamento, as seguintes orientações devem
ser respeitadas, sendo terminantemente proibido
:
Art.17º Usar o equipamento de forma inadequada como:colar adesivos, desligar os computadores de forma errada;
Art.17º Usar o equipamento de forma inadequada como:colar adesivos, desligar os computadores de forma errada;
Art.18º Modificar a localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados, tais como monitor, teclado e mouse;
Art.19º Fazer download e instalação de qualquer tipo de arquivo não relacionado
Art.20º Limpar os computadores com materiais inadequados que possam danificar os mesmos;
Art.24° Consumir ou portar alimentos e bebidas nas dependências dos laboratórios.
Art.25° Alterar as configurações dos computadores e programas;
Art.26° Trocar os papéis de parede;
Art. 27° Colocar os dedos na
tela, ou objetos como por exemplo: caneta, lápis.
Art.30° Usar celular no
laboratório
Art.31º Deixar de realizar os
trabalhos que a professora solicitar;
Art. 34° O expediente da Sala de
Ambiente Informatizado consta de calendário administrativo que será
fixado anualmente em suas dependências.
Parágrafo único – As alterações
de dias e horários de funcionamento da Sala de Ambiente
Informatizado não previstos no Calendário Administrativo poderão
ser divulgadas através de cartazes locais.
Art.35º Os casos omissos serão
submetidos à Coordenação Técnica da Sala de Ambiente que
recomendará as providências cabíveis à Direção Escola
Municipais Ayrton Senna.
Goiânia Maio/ 2012
Marizete Waldehlm