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quinta-feira, 21 de junho de 2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

Regimento Interno da Sala de Ambiente Informatizado da Escola Municipal Ayrton Senna


Regimento Interno da Sala de Ambiente Informatizado da Escola Municipal Ayrton Senna

CAPÍTULO I - Da Constituição, Finalidade
CAPÍTULO II - Do Horário de Funcionamento
CAPÍTULO III - Dos Usuários
CAPÍTULO IV - Da Utilização dos Serviços
CAPÍTULO V - Das Proibições
CAPITULO VI - Dos Direitos
CAPITULO VII -Dos Deveres
CAPÍTULO VIII -Das Normas Gerais
CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I – Da Constituição, Finalidade,Equipamentos


Art.1º A Sala de Ambiente Informatizado é o local destinado a subsidiar o estudo e a formação dos profissionais da educação lotados na unidade ,bem como a pesquisa e a consulta em apoio ao desenvolvimentos das atividades pedagógicas,assim como dos alunos matriculados.
A Sala de Ambiente Informatizador da Escola Municipal Ayrton Senna esta situada á Av. Do Povo, Jardim Curitiba s/n,Goiânia- Go.


Parágrafo 1 – O acesso do usuário é pessoal e intransferível ,e este deve se comprometer a utilizá-lo apenas para fins pedagógicos e científicos. Aceitando as advertências, caso utilização indevida.


Parágrafo 2 – O equipamento (PC’s) dotado de sistema operacional LINUX EDUCACIONAL,e equipamento periférico(IMPRESSORA LAZER MONOCROMÁTICO ML- 2851ND), será disponibilizado conforme citado abaixo
CAPÍTULO II – Do Horário de Funcionamento 
Art.2º A Sala de Ambiente Informatizado funcionará durante o ano letivo nos períodos matutino, vespertino, de segunda a sexta-feira.
Artº3 O horário de funcionamento será das 07:00 hs ás 12:00 hs (período matutino) e das 13:00hs ás 18;00hs(período vespertino) submetido às determinações da Direção da Escola Municipal Ayrton Senna.
CAPÍTULO III – Dos Usuários
Art.4º A Sala de Ambiente Informatizado destina-se ao corpo docente,discente,servidores técnicos administrativos da Escola Municipal Ayrton Senna.


Parágrafo único – Os usuários poderão utilizar-se dos serviços e materiais da Sala de Ambiente Informatizado observadas as normas deste Regulamento.
CAPÍTULO IV – Da Utilização dos Serviços
Art.5º Para utilizar os serviços os usuário deverão comparecer á Sala de Ambiente Informatizado e agendar com antecedência o uso dos serviços, no caso de atendimento á turmas completas, parciais ou grupos de estudos dos alunos da Escola Municipal Ayrton Senna.
Parágrafo 1– Não são permitidos mais do que dois alunos por computador em simultâneo, não devendo, o tempo de utilização exceder às 2 horas seguidas




CAPÍTULO V –Dos Direitos
Art.6° Ter acesso livre, democrático e gratuito aos serviços da Sala de Ambiente Informatizado.
Art.7° Circular livremente na Sala de Ambiente Informatizado;
Art.8° Receber atendimento de boa qualidade por parte da equipe da Sala de Ambiente Informatizado.
Art13° Apresentar por escrito suas críticas e sugestões para melhoria dos serviços.


CAPITULO VII - Dos Deveres
Art. 14° Assinar o caderno de registro da presença
Art.15º Colaborar para a preservação dos equipamentos da Sala de Ambiente Informatizado e a conservação da limpeza d a sala. E manutenção da limpeza do ambiente
Art.16º Observar o silêncio, ordem e a disciplina no recinto da Sala de Ambiente Informatizado.


Art.17° As reproduções UTILIZANDO a impressora só poderão ser feitas


com autorização dos membros da equipe funcional da Sala de Ambiente Informatizado
CAPÍTULO VIII Das Normas Gerais
Parágrafo Único: Para manter os laboratórios em bom funcionamento, as seguintes orientações devem ser respeitadas, sendo terminantemente proibido
:
Art.17º Usar o equipamento de forma inadequada como:colar adesivos, desligar os computadores de forma errada;

Art.18º Modificar a localização de periféricos e componentes dos computadores de onde estão instalados, tais como monitor, teclado e mouse;

Art.19º Fazer download e instalação de qualquer tipo de arquivo não relacionado



Art.20º Limpar os computadores com materiais inadequados que possam danificar os mesmos;

Art.24° Consumir ou portar alimentos e bebidas nas dependências dos laboratórios.

Art.25° Alterar as configurações dos computadores e programas;

Art.26° Trocar os papéis de parede;
Art. 27° Colocar os dedos na tela, ou objetos como por exemplo: caneta, lápis.


Art.30° Usar celular no laboratório
Art.31º Deixar de realizar os trabalhos que a professora solicitar;


CAPÍTULO IX – Disposições Gerais
Art. 34° O expediente da Sala de Ambiente Informatizado consta de calendário administrativo que será fixado anualmente em suas dependências.
Parágrafo único – As alterações de dias e horários de funcionamento da Sala de Ambiente Informatizado não previstos no Calendário Administrativo poderão ser divulgadas através de cartazes locais.


Art.35º Os casos omissos serão submetidos à Coordenação Técnica da Sala de Ambiente que recomendará as providências cabíveis à Direção Escola Municipais Ayrton Senna.
Goiânia Maio/ 2012
Marizete Waldehlm
 
 


A sala de   Ambiente Infomatizado "..foi  recebida com muita alegria e expectativa  pelos alunos,pais e profissionais que atuamnesta unidade escolar,pois  tal ambiente possibilitará a todos ,a inserção relevantes  no  mundo  informatizado ,podendo ser de  grande suporte para  o  processo de ensino-aprendizagem em todos  os sentidos."( P.P.P E.M.Ayrton  Senna.Go.2012)